Vem ver, vem reviver comigo amor
O centenário em poesia
Nesta pátria, mãe querida
O império decadente, muito rico, incoerente
Era fidalguia
Surgem os tamborins, vem emoção
A bateria vem no pique da canção
E a nobreza enfeita o luxo do salão
Vem viver o sonho que sonhei
Ao longe faz-se ouvir
Tem verde e branco por aí
Brilhando na Sapucaí
Da guerra nunca mais
Esqueceremos do patrono, o duque imortal
A imigração floriu de cultura o Brasil
A música encanta e o povo canta assim
Pra Isabel, a heroína
Que assinou a lei divina
Negro, dançou, comemorou o fim da sina
Na noite quinze reluzente
Com a bravura, finalmente
O marechal que proclamou
Foi presidente
Liberdade, liberdade!
Abra as asas sobre nós
E que a voz da igualdade
Seja sempre a nossa voz
letras
No dia 28 de setembro de 1871 a Lei do Ventre Livre foi aprovada, determinando que todos os filhos de escravos que nascessem a partir de então fossem livres.
Veja um trecho da Lei Nº 2040
A Princesa Imperial Regente, em nome de S. M. o Imperador e Sr. D. Pedro II, faz saber a todos os cidadãos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1.º - Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre.
§ 1.º - Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos.
Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos.
No primeiro caso, o Govêrno receberá o menor e lhe dará destino,em conformidade da presente lei.
O Partido Liberal comprometeu-se publicamente com a causa do nascimento de crianças a partir daquela data, mas foi o gabinete doVisconde do Rio Branco, do Partido Conservador, que promulgou a primeira lei abolicionista, a Lei do Ventre Livre, em 28 de setembro de 1871. Em defesa da lei, o Visconde do Rio Branco apresenta a escravidão como uma "instituição injuriosa", menos para os escravos e mais para o país, sobretudo para sua imagem externa.
Depois de 21 anos sem qualquer medida governamental em relação ao fim da escravidão, foi votada a "Lei Rio Branco", mais conhecida como "Lei do Ventre Livre", que considerava livres todos os filhos de escravos nascidos a partir da sua data, e pretendia estabelecer um estágio evolutivo entre o trabalho escravo e o regime de trabalho livre, sem, contudo, causar mudanças abruptas na economia ou na sociedade. Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei obteve 65 votos favoráveis e 45 contrários. Destes, 30 eram de deputados das três províncias cafeeiras: Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. No Senado do Império, foram 33 votos a favor e 7 contra. Entre os votos contrários, 5 foram de senadores das províncias cafeeiras.5
Segundo o disposto na lei, os filhos dos escravos - chamados de ingênuos - tinham duas opções: ou ficavam com os senhores de suas mães até a maioridade (21 anos) ou poderiam ser entregues ao governo. Na prática, os escravocratas mantiveram os ingênuos nas suas propriedades, tratando-os como se fossem escravos. Em 1885, dos 400.000 ingênuos, somente 118 ingênuos foram entregues ao governo - os proprietários optavam por libertar escravos doentes, cegos e deficientes físicos.
Por outro lado, a Lei Rio Branco teve o mérito de expor as mazelas da escravidão na imprensa e em atos públicos. Na década de 1890, cerca de meio milhão de crianças foram libertadas quando estariam entrando em idade produtiva.6
A Lei do Ventre Livre declarava de condição livre os filhos de mulher escrava nascidos desde a data da lei. O índice de mortalidade infantil entre os escravos aumentou, pois além das péssimas condições de vida, cresceu o descaso pelos recém-nascidos. A ajuda financeira prevista pela Lei do Ventre Livre, aos fazendeiros, para estes, arcarem com as despesas da criação dos ingênuos jamais foi fornecida aos fazendeiros:
- § 1.º da lei 2040:- Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Governo receberá o menor e lhe dará destino, em conformidade da presente lei.
Joaquim Nabuco escreveu em 1883:
No dia 28 de setembro de 1885 a Lei dos Sexagenários foi promulgada concedendo liberdade aos escravos com idade igual ou superior a 65 anos.
Representou mais uma tentativa dos abolicionistas para acabarem com a escravidão no país, mas não obteve resultados satisfatórios.
A lei dizia que :
§10. São libertos os escravos de 60 anos de idade, completos antes e depois da data em que entrar em execução esta lei, ficando, porém, obrigados a título de indenização pela sua alforria, a prestar serviços a seus ex-senhores pelo espaço de três anos.
§11. Os que forem maiores de 60 e menores de 65 anos, logo que completarem esta idade, não serão sujeitos aos aludidos serviços, qualquer que seja o tempo que os tenham prestado com relação ao prazo acima declarado.
Fonte: historiabrasileira
Referências:
Fotografia de Christiano Júnior, RJ, c. 1865 - Museu Histórico Nacional.
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=427956710647653&set=a.270069376436388.53669.269497796493546&type=1&theater
http://pt.wikisource.org/wiki/Lei_do_Ventre_Livre
http://pt.wikipedia.org/wiki/Abolicionismo_no_Brasil
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